quarta-feira, 30 de junho de 2010

Carro que não fizer recall será bloqueado

Veículos convocados às oficinas que não forem reparados não poderão ser transferidos. A medida, determinada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entrará em vigor em 90 dias. Ela não será retroativa: só os chamados a partir de então poderão sofrer o bloqueio.
Segundo o diretor-geral do Denatran, Alfredo Peres da Silva, pelo menos três fatores levaram o órgão a tomar essa medida: o crescimento do número de recalls no Brasil, a dificuldade de informar o proprietário de um veículo (novo ou usado) que foi convocado e a baixa adesão aos procedimentos de reparo. Apenas 60% dos donos de modelos envolvidos nos chamados comparecem à oficinas, segundo dados de órgãos de proteção ao consumidor.
Será criado um sistema para monitorar os recalls. “A preocupação é fazer com que o proprietário leve o veículo à autorizada e não passe adiante um carro com problema”, diz Silva. “A cada convocação, a fabricante enviará o número do chassi dos envolvidos para o Denatran. Se o dono não fizer o reparo, aparecerá no registro do Renavam uma restrição semelhante à de alienação fiduciária.”
Silva complementa: “Enquanto o proprietário não atender ao chamado, a fabricante não enviará a baixa para o sistema do Denatran e o carro não poderá ser passado adiante.”
Para tornar efetivo o monitoramento no prazo de 90 dias, o Denatran está firmando convênio com os Correios, para enviar correspondência sem abrir o sigilo das informações dos proprietários, e também com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

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